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Notícias


Doença do empregado por mais de 15 dias: Retorno ao serviço sem realização de perícia médica do INSS
Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá ao empregador pagar ao empregado o seu salário integral. Ou seja, cabe ao empregador que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento do empregado. O benefício previdenciário do auxílio-doença, observado do período de carência, será devido ao segurado empregado a contar do
há 1 dia3 min de leitura


Pagamento de férias em atraso: Empresas que não cumprem a lei, podem sofrer penalidades?
As férias são um direito fundamental de quem trabalha, garantido na Constituição Federal e na CLT como um período de descanso remunerado de 30 dias após 12 meses de serviço. E, segundo a CLT, o empregador deve pagar o salário integral mais o abono de 1/3 até dois dias antes do início do período de descanso. O não pagamento dentro desse prazo configura descumprimento da legislação trabalhista. Essa situação era tratada na Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que
há 3 dias1 min de leitura


Trabalho em home office: a empresa pode monitorar as atividades do teletrabalhador?
Teletrabalho, trabalho à distância, serviço remoto e home office são termos semelhantes usados para nomear a prestação de serviço que ocorre fora das dependências da empresa. Nessa modalidade, há muitas dúvidas em relação ao monitoramento que a empresa pode realizar. Até que ponto o empregador pode controlar as tarefas que o empregado cumpre em ambiente residencial? Em entrevista, o juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), Gerfran Moreira, destaca que o controle da
27 de nov.6 min de leitura


13º Salário 2025: Adiantamento do 13º salário deve ser pago até o dia 28 de novembro.
Nos termos do artigo 2º da Lei nº 4.749, de 1965, a primeira parcela do 13º salário (gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090/1962) será paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda parcela, nos termos do artigo 1º da mesma norma legal, até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensando-se a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido. Sendo assim, a primeira parcela do 13º salário de 2025 deverá ser paga até o dia 2
12 de nov.8 min de leitura


Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5.000 mensais e reduz alíquotas para salários de R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Para compensar os cofres públicos pela perda de arrecadação, a proposta (PL 1.087/2025) aumenta a taxação de altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. Votado pelo Plenário com urgência, o texto segue para sanção da Presidência da República. Os senadores apoiaram o relatório do senador Renan C
6 de nov.3 min de leitura


Parcelamento ordinário de débitos administrados pela Receita Federal.
A Instrução Normativa RFB nº 2063, de 27 de janeiro de 2022 , dispõe sobre o parcelamento de débitos ordinários perante a Receita Federal de que tratam os arts. 10 a 10-B, 11 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. Entre outras providências, a Instrução Normativa estabelece que, no parcelamento ordinário, a dívida a ser parcelada será consolidada na data do requerimento do parcelamento, sendo que: I - considera-se dívida consolidada o somatório dos débitos
29 de out.2 min de leitura


Receita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária
A Receita Federal do Brasil lembra que o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 termina em 31 de outubro de 2025. Essa é a oportunidade para regularizar seus débitos tributários com condições especiais, com descontos e prazos facilitados para quem possui débitos em discussão administrativa. Não deixe para a última hora! EDITAIS COM ADESÃO ATÉ 31/10 Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor Voltado para pessoas físicas, mic
21 de out.1 min de leitura


Falta de lucro contábil não desobriga empresas de pagar Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a determinação de que a Eletrobras e a Eletronuclear paguem a seus empregados a parcela Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente a 2015. Segundo o colegiado, a falta de lucro naquele ano não anula a obrigação de pagar a PLR, desde que os critérios previamente acordados sejam cumpridos. Parcela estava prevista em norma coletiva A ação é do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos
15 de out.2 min de leitura


Doença do empregado ou da empregada no curso das férias
Nos termos da legislação trabalhista e previdenciária vigente, no caso de acidente de trabalho ou doença, após o 16º dia do afastamento...
27 de ago.1 min de leitura


PIS/Cofins: Substituição tributária. Base de cálculo presumida superior à real
Conforme tese fixada no acórdão exarado no RE nº 596.832/RJ, de relatoria do Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno do STF, publicado no DJe...
27 de ago.1 min de leitura


Contrato de Experiência e Acidente do Trabalho
Dispõe o artigo 18 da Lei nº 8.213/1991 que: Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de...
27 de ago.4 min de leitura
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