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Pagamento de férias em atraso: Empresas que não cumprem a lei, podem sofrer penalidades?

  • Foto do escritor: Rodrigo Barrago
    Rodrigo Barrago
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura
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As férias são um direito fundamental de quem trabalha, garantido na Constituição Federal e na CLT como um período de descanso remunerado de 30 dias após 12 meses de serviço. E, segundo a CLT, o empregador deve pagar o salário integral mais o abono de 1/3 até dois dias antes do início do período de descanso. O não pagamento dentro desse prazo configura descumprimento da legislação trabalhista.


Essa situação era tratada na Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que equiparava o atraso no pagamento das férias à não fruição do benefício e determinava o pagamento em dobro. Contudo, em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a súmula.


O que acontece agora se a empresa efetuar o pagamento com atraso?

Segundo o ministro do TST Douglas Alencar, o cancelamento da Súmula 450 não isenta o empregador de punições quando descumpre a legislação. “A própria CLT traz uma série de regras que preveem sanções administrativas", explica.


Para falar sobre essas mudanças e as penalidades possíveis nessas situações, confira aqui a entrevista que o ministro concedeu ao programa Trabalho e Justiça, da TV TST.


Fonte: TST - Secretaria de Comunicação Social, publicada originalmente em 05/11/2025

Por Contador Perito


 
 
 

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