Mudança de regime de tributação do lucro real para o lucro presumido ou para o Simples Nacional no ano de 2026: créditos acumulados de PIS/Cofins
- Rodrigo Barrago

- 21 de jan.
- 1 min de leitura

Nos termos da legislação de regência, a pessoa jurídica ao mudar do regime de tributação do lucro real para lucro presumido ou para o regime tributário do Simples Nacional perde o direito a deduzir os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se referem o artigo 3º da Lei nº 10.637/2002, artigo 3º da Lei nº 10.833/2003 e o artigo 15, § 1º, da Lei nº 10.865/2004.
Note que a perda do direito aos créditos das contribuições é imediata na mudança do regime de tributação, em consequência, o saldo de créditos acumulados dessas contribuições, calculados sobre aquisições de mercadorias para revenda, de insumos, contribuições pagas na importação, despesas incorridas que geram créditos etc. não poderão ser utilizados a partir da mudança do regime de tributação.
Por Contador Perito



Comentários