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Aviso prévio no curso das férias: legalidade

  • Foto do escritor: Rodrigo Barrago
    Rodrigo Barrago
  • 30 de jan.
  • 1 min de leitura

A legislação trabalhista não garante estabilidade no emprego após o período de descanso. O que a legislação proíbe é a dispensa durante as férias, já que o contrato de trabalho fica interrompido no tempo correspondente.

Os empregadores devem observar, porém, situações de estabilidade no emprego, como gestação, acidente de trabalho ou participação na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Todavia, acordos e convenções coletivas podem prever períodos de estabilidade diferentes, inclusive após o período de férias.

Dispositivos legais: IN SRT nº 3/2002, art. 25; IN MTE nº 15/2010, art. 19; Súmula TST nº 348. Por Contador Perito


 
 
 

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